(DOC. VP 167.8185.7000.0200)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo interno manifestamente improcedente.
«1. Conforme dispõe o CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso a parte agravante não impugnou os seguintes fundamentos: 2.1.) a impossibilidade de controle prévio de constitucionalidade de leis pelo Poder Judiciário, ressalvada a proposta de emenda constitucional tendente abolir as cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CRFB); 2.2.) a impossibilidade de determinação para que outro Poder da Repúbli
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