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(DOC. VP 167.8170.6000.5000)

STF. Furto. Objeto. Pequeno valor. Insignificância. Diminuição da pena.

«Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa, quando se tratar de réu primário.»

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