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(DOC. VP 167.8103.9000.3100)

STF. Direito do trabalho. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Competência. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Recurso manejado sob a vigência do CPC/1973.

«1. Deficiência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica, a ultrapassar os interesses subjetivos das partes, de todas as questões constitucionais suscitadas nas razões recursais. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agrav

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