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(DOC. VP 167.7620.8308.7084)

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO BEM E O VALOR QUE ERA DEVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. -

Irresignação da seguradora com relação à decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio, bem como os demais requerimentos apresentados pela parte, especialmente quanto à substituição do polo passivo e deferiu o levantamento da quantia bloqueada pelo Espólio de Fernando César Zabeu Júnior. Não acolhimento. A seguradora iniciou o cumprimento de sentença objetivando cobrar não somente os honorários de sucumbência, mas também as custas e as despesas processuais, de acordo com a plan

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