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(DOC. VP 167.6944.8001.7500)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Versando ação de cobrança de mensalidades a respeito de parcelas vencidas e não pagas representadas por cheque emitido em garantia de acordo, a fluência do prazo prescricional deve iniciar-se da data do vencimento da última parcela e não daquele em que pré-datada a cártula, irrelevante repactuação da dívida que, por si só, não configura novação ante a ausência do «animus novandi» que deve constar expressamente no negócio a ser inferido da vontade das partes, anotado que o objeto da demanda são mensalidades escolares e não cheque cujo valor consignado sequer está sendo cobrado na ação. Recurso da instituição de ensino não provido.

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