(DOC. VP 167.6510.5809.5573)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES - PRIMEIRA FASE - JUSTIÇA GRATUITA - VALOR DA CAUSA - CAUÇÃO - INDISPONIBILIDDE DE BENS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - ART. 606 CPC - FRAUDES - APURAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PEDIDOS ANALISADOS - TEORIA DA CAUSA MADURA - APELO DESPROVIDO O STJ
já decidiu que «em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, o valor da causa será o montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade» (Resp 1.410.686/SP- Relator Ministro Luis Felipe Salomão - Quarta Turma - Dje.: 04/08/2015). Na ação de dissolução parcial de sociedade, presente a probabilidade do direito quanto à existência de indícios de confusão e desvio patrimonial entre as empresas, cabível o deferimento da tutela cautel
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