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(DOC. VP 167.5620.2392.1011)

TJSP. Tráfico EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Matheus Cavalcanti Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) avaliar a adequação da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por laudos e depoimentos de policiais, que são considerados válidos e idôneos. 4. A pena inicial foi considerada exacerbada e, portanto, reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão, com 583 dias-multa, devido à quantidade e natureza das drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida com base em provas robustas. 2. A pena foi ajustada para refletir a proporcionalidade em relação à quantidade de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 42. Jurisprudência Citada: STF, HC 74.608-0, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.02.1997; STJ, HC 195.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 24.04.2012

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