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(DOC. VP 167.2641.4004.3500)

STJ. Concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Flagrante ilegalidade ao direito de locomoção. Verificação de plano. Não ocorrência.

«1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do CPP, art. 654, § 2º, situação que não se verifica na espécie, em que não há qualquer comprovação de que o recorrente esteja efetivamente cumprindo pena em estabelecimento mais gravoso do que o estabelecido no édito condenatório. 2. Agravo não conhecido.»

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