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(DOC. VP 167.2641.4003.7800)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao escoamento do prazo de interposição do recurso especial. Precedentes. Princípio da insignificância. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tentativa. Fração de redução. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Multirreincidência. Agravamento de 1/3. Revisão. Proporcionalidade da exasperação. Agravo regimental desprovido.

«1. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia de interposição do recurso especial na origem. Precedentes (AgRg no AREsp 471.553/DF, desta relatoria, QUINTA TURMA, DJe de 24.6.2016). 2. A questão quanto ao princípio da insignificância não foi objeto de debate e discussão

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