Carregando…

(DOC. VP 167.2641.4002.3100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de vida em grupo. Suicídio do segurado. Novo contrato. Código Civil. Vigência. Prazo de carência. Não observância. Indenização descabida. Reserva técnica. Devolução ao beneficiário.

«1. O suicídio, nos contratos de seguro de vida individuais ou coletivos firmados sob a égide do Código Civil de 2002, é risco não coberto se cometido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência da avença. Com a novel legislação, tornou-se inócuo definir a motivação do ato suicida, se voluntário ou involuntário, se premeditado ou não. Inaplicabilidade das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ, editadas com base no Código Civil de 1916. 2. O CCB/2002, art. 798 estabeleceu novo critéri

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote