(DOC. VP 167.2632.3002.5500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas. Aplicação do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias do delito. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de provas. Via eleita inadequada. Regime fechado. Gravidade concreta da conduta. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade. Reprimenda superior a 4 anos (CP, art. 44, I). Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente à atividade criminosa, tendo o Tribuna
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