(DOC. VP 167.2625.0002.3500)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Regime inicial fechado. Manutenção justificada. Gravidade concreta. Ausência de coação ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o modo prisional fechado deve ser mantido, porquanto nota-se, da análise das circunstâncias do crime, cometido em concurso de diversos agentes e com uso de violência real, a necessidade de uma repressão mais severa.»
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