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(DOC. VP 167.2625.0001.2000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e receptação. Nulidade da busca e apreensão. Desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Indícios da prática de delitos cuja materialidade não depende do esgotamento da via administrativa. Existência de justa causa para a autorização da medida. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante, nos crimes materiais contra a ordem tributária é indispensável o esgotamento da via administrativa para que seja iniciada a persecução penal. 2. Na hipótese dos autos, além da suposta prática do crime de sonegação fiscal, havia fundadas suspeitas de que os recorrentes estariam envolvidos no cometimento de outros ilícitos, como o de receptação, que independem do preenchimento de qualquer condição para que sejam investigados.

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