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(DOC. VP 167.2565.8924.1644)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. CONVOCAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBSERVANCIA OBRIGATÓRIA NOS EDITAIS.

O STJ firmou entendimento no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação. Convocação do candidato, que embora tenha sido realizada conforme previsão no edital, não cumpre o previsto no art. 77, VI, da Constituição Estadual.

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