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(DOC. VP 167.2392.0003.8600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau ressaltou a quantidade de droga apreendida, sem, todavia, especificá-la, não indicando evidências de dedicação habitual ao tráfico de drogas. 3. A prevalecer a argumentação dessas deci

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