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(DOC. VP 167.2392.0003.6500)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Delonga não justificada. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciado, no simples exame dos autos, que o excesso de prazo ocorrido na instância singular deve-se ao longo tempo para oferecimento da denúncia, pois decorrido mais de um ano até tal ato ser finalmente pratica

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