(DOC. VP 167.2392.0003.6300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Autorização. Visitas periódicas ao lar. LEP, art. 123. Requisitos objetivos e subjetivos. Inexistência de constrangimento ilegal. Análise de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Elemento subjetivo. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo a orientação firmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. Precedentes. 2. O exame acerca do preenchimento dos requisitos de ordem subjetiva pelo condenado, estabelecidos no LEP, art. 123, não se coaduna com a via angusta do habeas corpus, por de
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