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(DOC. VP 167.2392.0003.6100)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação. Edital. Validade. Réu em lugar incerto e não sabido. Pronúncia. Intimação. Edital. Posterior intimação pessoal. Ordem não conhecida.

«1. Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e não sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital. 2. Não há nulidade na intimação da decisão de pronúncia por edital, mormente porque, após a prisão, o réu foi intimado pessoalmente do decisum e, só depois, submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Diante d

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