(DOC. VP 167.2392.0003.2100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º) e adulteração de sinal identificador de veículo (CP, art. 311). Ausência de provas para a condenação e pedido de desclassificação. Súmula 7/STJ. Suposta inconstitucionalidade da figura qualificada do crime de receptação por violação do princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Recurso desprovido.
«1. A alegação de inexistência de provas para a condenação e o pedido de desclassificação da conduta delitiva demandam o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 443.388/SP, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009; RHC 117.143/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013) e da Tercei
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