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(DOC. VP 167.2392.0000.8900)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Município. Câmara de vereadores. Ausência de personalidade jurídica própria. Débito pertencente ao ente político. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa. Emissão apenas para a prefeitura municipal. Impossibilidade. Precedentes.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte tem entendimento consolidado segundo o qual «a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

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