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(DOC. VP 167.2392.0000.8100)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Contribuição previdenciária do servidor público incidente sobre montante recebido em razão de condenação judicial. Retenção na fonte, nos moldes do Lei 10.887/2004, art. 16-A, com redação dada pela Medida Provisória 449/08. Inexistência de violação à coisa julgada. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.196.777/RS, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.11.2010. Indevida inovação recursal na via regimental. Agravo regimental no recurso especial a que se nega provimento.

«1. Esta Corte Superior consolidou orientação, por ocasião do julgamento do REsp. 1.196.777/RS, da relatoria do ilustre Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (DJe 4.11.2010), submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de que a retenção na fonte da Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) incidente sobre o montante pago em decorrência de condenação judicial ocorre em função do Lei 10.887/2004, art. 16-A, constituindo obrigação ex lege, razão pela qual deve ser pro

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