(DOC. VP 167.2345.5003.7300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Decreto 7.873/2012. Indulto. Concurso de crimes comum e hediondo. Viabilidade. Cumprimento integral da pena relativa ao delito hediondo. Desnecessidade. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício. Possibilidade. Insurgência desprovida.
«1. O Decreto 7.873/2012, art. 7º dispõe que, havendo concurso entre crimes comuns e hediondos, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir, no mínimo, dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios. 2. O indulto referente ao crime não impeditivo não configura qualquer afronta à proibição do Lei 8.072/1990, art. 2º, I, haja vista não se estar deferindo o benefício
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