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(DOC. VP 167.2345.5000.2000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Execução. Incidência da Súmula 260/TFR. Acórdão que interpreta determinação contida no título exequendo. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos apresentados seguiram o comando do título exequendo, que determinou a aplicação da Súmula 260 /TFR. 2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegada ofensa à coisa julgada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regiment

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