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(DOC. VP 167.2153.2059.7406)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO 0183009-94.1999.8.19.0001, MOVIDA PELO SINDICATO DOS FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL (SINFRERJ). EXTINÇÃO DO FUNDO DE PENSÃO ESPECIAL DOS FISCAIS DE RENDA, POR FORÇA Da Lei 3.189/1999, art. 36. DEMANDA COLETIVA QUE VISAVA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS ÀQUELE FUNDO. ÓBITO DO AUTOR ORIGINÁRIO EM 07/08/2006. HABILITAÇÃO DIRETA DA VIÚVA E DOS FILHOS, QUE PROPUSERAM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE QUE DERIVA O PRESENTE RECURSO. INVENTÁRIO DOS BENS DO FALECIDO QUE JÁ HAVIA SIDO FINALIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO ERJ.

Sucessores legais do credor falecido que distribuíram o presente cumprimento de sentença em 2023, não se verificando a prescrição, vez que os autos da ação coletiva continuam tramitando. Inventário concluído em 2011, sendo possível a habilitação direta dos sucessores. Inocorrência da prescrição do direito à habilitação. Alegação de excesso de execução. Condenação do ERJ à restituição de verbas vertidas ao Fundo de Pensão Especial dos Fiscais de Renda, que veio a ser e

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