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(DOC. VP 167.2150.7001.5200)

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Compensação. Lei 10.355/2001. Ausência de previsão no título executivo. Reestruturação carreira. Fato superveniente. Alegação em embargos à execução. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC, Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O aresto recorrido não destoa da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, embora seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação tempora

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