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(DOC. VP 167.2130.9003.3700)

STJ. Processual civil e direito cambiário. Agravo interno. Omissão. Contradição ou obscuridade. Inexistência. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Tese sufragada em julgamento de recurso especial repetitivo.

«1. O quantum indenizatório, arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que o valor indenizatório for irrisório ou exorbitante. No caso, o Tribunal local reajustou o quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com as peculiaridades do caso em concreto. A revisão do valor indenizatório, que não é módico, não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório

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