(DOC. VP 167.2130.9000.2400)
STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão de turma recursal. Aclaratórios pendentes de julgamento na origem. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/5/2016; AgRg na Rcl 14.048/MG, Rel. Ministro Be
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