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(DOC. VP 167.2110.8004.8600)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. É válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes pelo acusado, ante sua acentuada periculosidade, manifestada na forma de execução do roubo, pois a decisão judicial destaco

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