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(DOC. VP 167.2110.8002.4900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recuperação judicial. Arguição de ofensa ao CPC, art. 535. Improcedência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Arresto de sacas de açúcar. Ordem judicial do próprio juízo da recuperação. Novação de créditos (Lei 11.101/2005, art. 59). Não ocorrência. Cumprimento de obrigação de entregar coisa certa. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

«1. Improcede a arguição de ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Aplica-se a Súmula 211/STJ na hipótese de falta do necessário prequestionamento da matéria suscitada. 3. Após a aprovação e homologação do plano pelo juízo da recuperação judicial, são suspensos os atos executivos originários de outros órgãos judiciais, sendo vedada, pois, qualquer medida constritiv

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