Carregando…

(DOC. VP 167.2110.8001.8200)

STJ. Tributário. Recurso especial. Pis-importação e Cofins-importação. Legitimidade passiva em mandado de segurança. Autoridade impetrada.

«1. Em mandado de segurança, a contestação do fato gerador do tributo devido deve ser feita contra a autoridade que tem o poder de lançá-lo (autoridade coatora). No caso dos tributos incidentes na importação (PIS e COFINS - Importação), a autoridade coatora é aquela autoridade aduaneira que procede ao desembaraço aduaneiro, já que detém o poder/dever de efetuar o lançamento e sua revisão de ofício. Precedentes da Segunda Turma: AgRg no REsp 1.408.927/RS, Rel. Ministro Herman Ben

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote