(DOC. VP 167.1881.4001.5200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Prescrição. Ausência de alegação no processo de conhecimento. Impossibilidade de discussão em embargos à execução contra a Fazenda Pública, salvo se superveniente à sentença. CPC, art. 741, VI, sob pena de ofensa à coisa julgada.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A alegação de prescrição, em Embargos à Execução de sentença, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial. Precedentes STJ. 3. No c
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