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(DOC. VP 167.1720.6004.1100)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente foi preso cautelarmente em 7/11/2013 e ainda não foi concluída a instrução - visto que se aguarda relatório psic

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