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(DOC. VP 167.1720.6003.8100)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação do réu. Menção à advogada constituída. Apresentação da resposta à acusação pela defensoria pública. Peça posteriormente apresentada por advogada que aportou aos autos. Petições outras interpostas. Não apresentação de procuração. Determinação de desentranhamento. Instrumento de mandato posteriormente acostado. Mantença das peças no processo. Ocorrência. Novel procuração constituindo defensor outro. Ausência de defesa dado os atos anteriores. Inexistência. Recebimento das peças processuais apresentadas pelo atual advogado. Nulidade. Não configuração. Escorreito trâmite processual. Incidência. Prejuízo concreto. Inexistência. Princípio do pas de nullité sans grief. Procuração anterior. Exame grafotécnico. Não juntada do instrumento. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Expedição de precatórias. Interposição de incidentes processuais. Exercício da ampla defesa. Delonga justificada na prestação jurisdicional. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Recurso desprovido.

«1. Ao ser citado pessoalmente, o acusado informou que seria assistido por advogado constituído, o que não se efetivou, tendo o magistrado designado, para patrocinar os interesses do réu, a Defensoria Pública, a qual apresentou a resposta à acusação. 2. Não obstante, aportou aos autos causídica que também ofertou a peça processual, interpondo posteriormente outras petições, contudo, não acostou de pronto a devida procuração, o que somente o fez com certa delonga, motivo pelo

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