(DOC. VP 167.1673.3003.1400)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Aposentado. Manutenção nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho. Contribuição ainda que indireta durante a atividade. Comprovação. Agravo não provido.
«1. Assegura-se ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por, no mínimo, dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»
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