(DOC. VP 167.1630.6001.1000)
STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Roubo do veículo. Aviso de sinistro. Comunicação. Atraso. Indenização securitária. Perda do direito. Afastamento. Aplicação não automática da pena. Art. 771 do cc. Interpretação sistemática. Omissão justificada do segurado. Ameaças de morte do criminoso. Boa-fé objetiva. Configuração. Recuperação do bem. Consequências danosas à seguradora. Inexistência.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o atraso do segurado em comunicar o sinistro à seguradora, qual seja, o roubo de veículo, é causa de perda do direito à indenização securitária oriunda de contrato de seguro de automóvel, considerando os termos da norma inscrita no art. 771 do Código Civil (CC). 2. O segurado não apenas deve informar à seguradora o sinistro ocorrido logo que o saiba, mas deve também tomar medidas razoáveis e imediatas que lhe estejam à disposição para a
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