(DOC. VP 167.1200.6004.7100)
STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Julgado proferido em habeas corpus. Inaptidão para comprovação de divergência jurisprudencial. Denúncia anônima. Diligências preliminares. Interceptação telefônica. Falta de prequestionamento. Crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência da associação. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Integração em organização criminosa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1. Os julgados prolatados em habeas corpus não se prestam à configuração do dissídio jurisprudencial, nos moldes do art. 266 do RISTJ; devem, obrigatoriamente, ser oriundos de recurso especial. 2. Consoante entendimento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima pode ser usada para dar início a diligências preliminares com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal. 3. Não compete a esta
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