(DOC. VP 167.1200.6004.4600)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade das vítimas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação suficiente. Regime inicial de cumprimento da pena. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, por ocasião da prolação da sentença condenatória, decretou a segregação cautelar, ao apontar a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, dado o indicado perigo que a liberdad
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