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(DOC. VP 167.1200.6004.1300)

STJ. Regime inicial fechado. Vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes que não se revelam expressivas. Possibilidade de estabelecimento de modo menos gravoso para o resgate da sanção reclusiva.

«1. Tratando-se de condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, primária e de bons antecedentes, com quem foi apreendida quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes que não se revelam expressivas ou elevadas, impõe-se o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda privativa de liberdade.»

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