(DOC. VP 167.1200.6001.5200)
STJ. Processual civil. Imposto de renda. Previdência complementar. Prescrição. Ação de restituição. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência. Impugnação da totalidade da fundamentação do decisum. Súmula 283/STF.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 2. É impossível o confronto dos acórdãos trazid
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