(DOC. VP 167.1200.6000.6200)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença. Pagamento de benefício previdenciário. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos CPC, art. 461 e CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 3º do estatuto do idoso. Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 8.213/1991, art. 41, § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 461 e 535, do CPC, Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmu
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