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(DOC. VP 167.0695.9003.0900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ substitutivo de revisão criminal. Falta de cabimento. Nulidade. Alegação de ausência de citação da paciente para responder à acusação. Rito processual especial da Lei antidrogas, que não prevê a citação para resposta à acusação. Defesa preliminar apresentada, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 55. Presença da paciente à audiência de instrução e julgamento, circunstância que supre eventual nulidade decorrente da ausência de citação regular. Nulidade. Não ocorrência. Inexistência, ademais, de indicação do efetivo prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. A notificação do acusado para oferecer defesa prévia atende aos ditames da Lei de Drogas, que em seu art. 55, não prevê a necessidade de citação pessoal para apresentar resposta à acusação. A citação se dará a

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