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(DOC. VP 167.0695.9002.3500)

STJ. Recurso em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária como condição. Possibilidade. Recurso a que se nega provimento.

«A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de qualq

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