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(DOC. VP 167.0695.9001.9700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Exceção de coisa julgada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou expressamente a caracterização de coisa julgada, no caso, entendendo tratar-se de nova causar de pedir. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido.»

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