(DOC. VP 167.0663.3001.2900)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Não há, no caso, omissão relevante a ser sanada em relação ao pedido de suspensão do processo originário, porquanto, conforme afirmado pelo recorrente, foi deferida a antecipação de tutela na Ação Rescisória, o que, por si só, suspende os efeitos práticos da decisão rescindenda. 3. Ademais, o STJ tem entendimento de que a propositura da Ação Rescisór
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