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(DOC. VP 167.0663.3001.2400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decadência para o segurado revisar benefício previdenciário. Parcelas remuneratórias reconhecidas perante a justiça do trabalho. Termo inicial. Prazo decadencial. Trânsito em julgado da sentença trabalhista. Revisão de benefício. Renda mensal inicial. Salários de contribuição. Comprovação posterior pelo empregado. Efeitos financeiros da revisão. Data da concessão do benefício.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O STJ entende que, a despeito de decorridos mais de dez anos entre a data em que entrou em vigor a Medida Provisória 1.523-9 e o ajuizamento da ação, a recorrida teve suas verbas salariais majoradas em decorrência de ação trabalhista, o que ensejou acréscimos

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