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(DOC. VP 167.0663.3001.0300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de concessão. Reformulação sc/401 e rodovias acessórias. Bndes. Ausência de exame da preliminar relativa ao foro competente para julgamento da causa em relação ao deinfra/SC. Omissão identificada. Recurso especial prejudicado.

«1. Na hipótese dos autos, o ponto sobre o qual foi omisso o Tribunal a quo diz respeito a matéria de cunho preliminar, qual seja, competência para julgamento do feito pela Justiça Federal em relação ao DEINFRA/SC, o que demanda o retorno dos autos à Corte de origem para que supra a omissão. A ausência de exame da referida questão preliminar, in casu, prejudica a análise de mérito do Recurso Especial interposto pelos ora agravantes. 2. Agravo Regimental não provido.»

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