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(DOC. VP 167.0663.3001.0100)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu requerimento de penhora sobre ativos financeiros. Recurso especial. Fato superveniente. Fiança bancária. Perda do objeto recursal. Pretensão que passa a ser de substituição da garantia. Competência do juízo da execução.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão no qual a Segunda Turma concluiu que o Lei 8.212/1991, art. 53 autoriza a penhora de ativos financeiros concomitantemente à citação. 2. Nos presentes aclaratórios, a embargante afirma ter havido omissão quanto à análise de fato superveniente ocorrido antes do julgamento do Recurso Especial, que consiste na formalização de fiança bancária como garantia idônea da Execução Fiscal. 3. Instada a se manifestar sobre os acla

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