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(DOC. VP 167.0663.3000.4900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Coisa julgada. Denegação do direito com base na ausência ou grave precariedade da prova. Flexibilização dos institutos processuais em matéria previdenciária. Possibilidade em situações excepcionais. Matéria já enfrentada pelo rito do CPC, art. 543-C.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, da relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 28/04/2016, fixou a tese de que, não estando o feito devidamente instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito, a fim de propiciar ao segurado a renovação do ajuizamento da demanda. 2. Nessa linha de raciocínio, revela-se possível, no caso concreto, a excepcional flex

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