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(DOC. VP 167.0663.3000.3400)

STJ. Servidor público. Incorporação de quintos. Inversão da sucumbência. Honorários advocatícios. Fixação. Valor adequado à espécie.

«1. Ao determinar a quantia devida a título de honorários, o julgador levará em conta fatores primordialmente factuais, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Na espécie, a fixação da verba honorária observou valor compatível com a complexidade da causa e seu valor econômico, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.

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