(DOC. VP 166.9541.2499.1538)
TJRJ. Apelação Criminal. Réus condenados pela prática do delito do art. 121, §2º, I, na forma do art. 14, II, (duas vezes) na forma do CP, art. 69, às penas de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, para cada apelante. Negado o direito de apelar em liberdade. A materialidade e autoria delitivas demonstradas nos autos. Na hipótese, entre as duas teses apresentadas, o Júri acolheu a tese da acusação, sem que isso signifique decisão seja contrária à prova dos autos, mas, ao revés, totalmente conforme a esta mesma prova, ainda que em desacordo com o interesse dos apelantes, inexistindo justificativa da sua anulação. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri que deve prevalecer. Correta a condenação. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Recurso conhecido e desprovido.
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